AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA 9 ANOS
A
aprovação da lei federal 11.114 de 2005 e 11.274 em fevereiro de
2006 trouxe uma mudança significativa no cenário educacional, pois
a primeira alterou a idade de matricula das crianças no ensino
fundamental e a segunda alterou a duração do ensino fundamental de
oito para nove anos. Dessa forma, o último ano da educação
infantil transforma-se no primeiro ano do ensino fundamental, e agora
os alunos devem ser matriculados no primeiro ano do ensino
fundamental no ano em que completarem seis anos de idade e não mais
sete como anteriormente.
Na
prática essa transição não é tão tranquila assim. É o que
tenho sentido através das experiências que tenho vivenciado. A lei
prevê que as escolas tem prazo até 2016 para se adequarem à nova
legislação. Pra suprir a demanda as escolas de educação
fundamental também precisam absorver os alunos de 6 anos. Mas não
conseguem ainda. 2016 está às portas e o que vivemos na educação
municipal é a falta de vaga para abarcar estes novos alunos, poucas
escolas estão conseguindo dar conta desta resolução.
A
educação infantil
favorece interações mais plurais, com maior espaço tanto para a
questão lúdica quanto para o diálogo. Já no ensino fundamental, a
estrutura organizacional privilegia práticas mais
individualizadoras. Diante disso, são necessárias mudanças na
estrutura física, pedagógica e curricular do primeiro ano do ensino
fundamental de nove anos para atender as crianças de seis anos.
O
texto de Fabiana de Amorim Marcello nos traz os conceitos de criança
projeto e criança capaz. Onde a criança projeto seria aquela
criança ideal, sonhada, para atender as demandas de uma sociedade
ideal e a capaz aquela criança
curiosa,
competente e protagonista
.
Fonte: MARCELLO,
Fabiana de Amorim; BUJES, Maria Isabel Edelweiss. Ampliação do
ensino fundamental: a que demandas atende? A que regras obedece? A
que racionalidades corresponde? Educacão e
Pesquisa. vol. 37, n. 1, p. 53-68, São
Paulo, Jan./Abr. 2011.
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