INFÂNCIA
A quinta postagem que eu vou revisitar é sobre a infância, publicada em 30/12/2015 e pode ser encontrada em: Infância como fenômeno social.
A infância
como temos hoje é uma concepção relativamente nova, pois como já citei aqui no
blog (Maquinaria
escolar) somente a partir do século XVII começou a se ter um novo olhar
sobre as crianças e a educação das mesmas. É com a tomada do poder pela burguesia após
a Revolução Francesa e a nova ordem social estabelecida que é inaugurada a ideia
de se fazer uma escola para o povo. Surge então a escola pública gratuita. O
aluno pode então através da escola se tornar um cidadão. Esse direito deve ser
assegurado, por meio do Estado, a todas as crianças, independente de sua origem
social.
Segue-se a
partir daquele momento uma série de condições históricas que serão amalgamadas
no princípio do século XX e contribuirão para a invenção da categoria aluno.
Segundo VARELA e ALVAREZ-URIA (1992) são elas:
·
a definição de um estatuto da infância, baseado
numa ciência pedagógica;
· a emergência de espaço específico de outras
formas de socialização, que ao anunciar-se como espaço de proteção das crianças,
significa muito mais do que isso: um enclausuramento que força o rompimento com
os laços de sangue, de amizade, com a relação do bairro, com a comunidade, com
os adultos, com o trabalho, com a terra;
· a imposição da obrigatoriedade escolar decretada
pelos poderes públicos e sancionada pelas leis;
· o aparecimento de um corpo de especialistas da
infância dotados de tecnologias específicas e de elaborados códigos teóricos
(p.69).
Seria possível
assim relacionar a visibilidade do conceito aluno com os múltiplos olhares que
têm se dirigido à infância no último século, principalmente da pedagogia, da
medicina e da psicologia. Olhares que pretendem falar a verdade sobre ela.
Discursos que produzem efeitos na legislação da criança, nas relações
familiares e, em especial, nas práticas escolares.
No Brasil
a infância foi contemplada na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da
Criança e do Adolescente, alcançando um panorama maior de direitos e
esclarecimentos sobre a criança. Na educação a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional estabelece que:
Art. 22 - A Educação básica
tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum
indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir
no trabalho e em estudos posteriores. (BRASIL, 1996, P. 20)
Há portanto atualmente a
valorização da criança como um cidadão dotado de direitos, um ser social que
constrói e é construído historicamente!
Referências:
BRASIL, [Lei Darcy Ribeiro (1996)]. LDB: Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, 5ª ed. Brasília:
Câmara dos Deputados, Coordenação Edições Câmara, 2010.
VARELA, Julia., ALVAREZ-URIA, Fernando. A Maquinaria escolar. Teoria &
Educação. São Paulo, n. 6, p.68-96, 1992.

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