quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019


INFÂNCIA




            A quinta postagem que eu vou revisitar é sobre a infância, publicada em 30/12/2015 e pode ser encontrada em: Infância como fenômeno social.


A infância como temos hoje é uma concepção relativamente nova, pois como já citei aqui no blog (Maquinaria escolar) somente a partir do século XVII começou a se ter um novo olhar sobre as crianças e a educação das mesmas.     É com a tomada do poder pela burguesia após a Revolução Francesa e a nova ordem social estabelecida que é inaugurada a ideia de se fazer uma escola para o povo. Surge então a escola pública gratuita. O aluno pode então através da escola se tornar um cidadão. Esse direito deve ser assegurado, por meio do Estado, a todas as crianças, independente de sua origem social.
Segue-se a partir daquele momento uma série de condições históricas que serão amalgamadas no princípio do século XX e contribuirão para a invenção da categoria aluno. Segundo VARELA e ALVAREZ-URIA (1992) são elas:
·         a definição de um estatuto da infância, baseado numa ciência pedagógica;
·       a emergência de espaço específico de outras formas de socialização, que ao anunciar-se como espaço de proteção das crianças, significa muito mais do que isso: um enclausuramento que força o rompimento com os laços de sangue, de amizade, com a relação do bairro, com a comunidade, com os adultos, com o trabalho, com a terra;
·     a imposição da obrigatoriedade escolar decretada pelos poderes públicos e sancionada pelas leis;
·  o aparecimento de um corpo de especialistas da infância dotados de tecnologias específicas e de elaborados códigos teóricos (p.69).
Seria possível assim relacionar a visibilidade do conceito aluno com os múltiplos olhares que têm se dirigido à infância no último século, principalmente da pedagogia, da medicina e da psicologia. Olhares que pretendem falar a verdade sobre ela. Discursos que produzem efeitos na legislação da criança, nas relações familiares e, em especial, nas práticas escolares.
No Brasil a infância foi contemplada na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, alcançando um panorama maior de direitos e esclarecimentos sobre a criança. Na educação a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que:
Art. 22 - A Educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. (BRASIL, 1996, P. 20)

Há portanto atualmente a valorização da criança como um cidadão dotado de direitos, um ser social que constrói e é construído historicamente!


Referências:
BRASIL, [Lei Darcy Ribeiro (1996)]. LDB: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, 5ª ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação Edições Câmara, 2010.

VARELA, Julia., ALVAREZ-URIA, Fernando. A Maquinaria escolar. Teoria & Educação. São Paulo, n. 6, p.68-96, 1992.




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