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domingo, 30 de junho de 2019

LEIS  x  EDUCAÇÃO INFANTIL


          O reconhecimento da etapa da educação infantil como parte do ensino obrigatório remonta aos anos 2000, quando em uma emenda à Constituição Federal, a criança é considerada sujeito de direito e um desses, é o direito à educação (artigo 227). No artigo 208, está posto que é dever do Estado “garantir educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade”. (Inciso IV, emenda constitucional 2009)

          A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB confirma isso a partir da sua modificação em 2006 e a consagração em 2013, quando inclui a obrigatoriedade da matrícula de crianças de 4 e 5 anos em instituições de educação infantil, através dos incisos I e II do artigo 4º e também no seu artigo 29º que diz:

                                                                               A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem                                                                                    como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5                                                                               (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e                                                                            social, complementando a ação da família e da comunidade.                                                                                         (LDB, 2013, Lei 12.796) ou (LDB, Lei 12.796/13)



          No campo da educação infantil, que é minha área de atuação, a BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - BNCC, estabelece os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento e, portanto, vai normatizar as próprias experiências que devem ser ofertadas para as crianças. A proposta dela é assegurar às crianças condições para que elas aprendam, se desenvolvam integralmente, através das interações e brincadeiras. Essas práticas vêm acompanhada de uma intencionalidade educativa, onde o professor oferece uma pluralidade de situações para promover o desenvolvimento e aprendizagem destas crianças.


Reflexão sobre as postagens:



domingo, 9 de julho de 2017

Educação Infantil na LDB


A Educação Infantil também é contemplada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira no seu artigo 29.

Embora haja a a indissociabilidade das funções de educar e cuidar não há obrigação de alfabetizar na educação infantil. O objetivo é o de desenvolver algumas capacidades, como: ampliar relações sociais na interação com outras crianças e adultos, conhecer seu próprio corpo, brincar e se expressar das mais variadas formas, utilizar diferentes linguagens para se comunicar, entre outros. 

Indico aqui o documentário sobre as mudanças que ocorreram na educação infantil com a alteração da LDB em 2013: Mudanças na Educação Infantil TVE

LDB



           Em 17 de abril de 2017 aconteceu a aula inaugural da Faculdade de Educação (Faced) da UFRGS. O tema foi o histórico, impasses e perspectivas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O palestrante foi professor Carlos Roberto Jamil Cury, da PUC-MG, especialista em políticas públicas na área de Educação e pesquisador da legislação brasileira. Esta aula pode ser encontrada em Aula Inaugural 2017 Faced UFRGS .
              Sinto não ter assistido pessoalmente esta aula inaugural, pois nela Cury trouxe um histórico sobre a educação brasileira. Uma questão relevante que me chamou a atenção nesta aula foi a desvalorização histórica da educação no Brasil.
             Desde sempre os impostos mais minguados eram destinados à educação. Não se preocupava muito com o nível de instrução da população. Em 1920, quando o Brasil começou a publicar suas estatísticas, a situação começou a causar constrangimentos e o povo começou a se interessar em melhorar.
         A desvalorização dos professores eclodiu a partir de 1967. Neste momento a educação primária passou de quatro para oito anos, mas caiu o financiamento. Então com obrigatoriedade aumentada e recursos diminuídos iniciou-se o arroxo dos salários. Infelizmente isso se consolidou e continua até hoje, como bem sabemos e sentimos. Iniciou-se um desprestígio do profissional de educação.
             A Lei de Diretrizes e Bases, LDB nº 9.394 foi promulgada em 20 de dezembro de 1996. Sua última atualização ocorreu em março de 2017, por meio da Lei nº 13.415, quando o período de ensino obrigatório se estendeu para 9 anos, com idade inicial aos 6 anos. É por meio da LDB que encontramos os princípios gerais da educação, é ela que nos rege, nos mostra o caminho. Que bom se, ao segui-la, tornássemos a educação muito mais humana e formativa e também muito mais respeitosa em relação aos profissionais de educação!