LEIS x EDUCAÇÃO INFANTIL
O reconhecimento da etapa da educação infantil como parte do ensino obrigatório remonta aos anos 2000, quando em uma emenda à Constituição Federal, a criança é considerada sujeito de direito e um desses, é o direito à educação (artigo 227). No artigo 208, está posto que é dever do Estado “garantir educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade”. (Inciso IV, emenda constitucional 2009)
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB confirma isso a partir da sua modificação em 2006 e a consagração em 2013, quando inclui a obrigatoriedade da matrícula de crianças de 4 e 5 anos em instituições de educação infantil, através dos incisos I e II do artigo 4º e também no seu artigo 29º que diz:
A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (LDB, 2013, Lei 12.796) ou (LDB, Lei 12.796/13)
No campo da educação infantil, que é minha área de atuação, a BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - BNCC, estabelece os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento e, portanto, vai normatizar as próprias experiências que devem ser ofertadas para as crianças. A proposta dela é assegurar às crianças condições para que elas aprendam, se desenvolvam integralmente, através das interações e brincadeiras. Essas práticas vêm acompanhada de uma intencionalidade educativa, onde o professor oferece uma pluralidade de situações para promover o desenvolvimento e aprendizagem destas crianças.
Reflexão sobre as postagens:
http://eadcleidehttp://eadcleideufrgs.blogspot.com/2017/07/educacao-infantil-na-ldb.htmlufrgs.blogspot.com/2017/07/ldb.html
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